Regulamento Promoção Maria Inês Todo Dia no Clube Rede Vivo

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

Maria Inês Todo Dia! Você de Geladeira Nova CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.052893/2026

 

1          - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1       - Empresa Mandatária:

Razão Social: ANTONIAZZI E CIA LTDA Endereço: ARISTIDES LOBO Número: SN

Bairro: NOSSA SENHORA DO ROSARIO Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97010-050 CNPJ/MF nº: 95.597.647/0001-59

 

1.2       - Aderentes:

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: PLACIDO CHIQUITI Número: 2525

Bairro: ROSA Município: SAO SEPE UF: RS CEP:97340-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0027-50

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: MAURICIO CARDOSO Número: 1200

Bairro: CENTRO Município: SAO GABRIEL UF: RS CEP:97300-010

CNPJ/MF nº:91.292.987/0002-00

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: VINTE E CINCO DE JULHO Número: 709

Bairro: CENTRO Município: SANTO ANGELO UF: RS CEP:98801-670

CNPJ/MF nº:91.292.987/0022-45

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: CORONEL PEIXOTO Número: 26

Bairro: CENTRO Município: ENCRUZILHADA DO SUL UF: RS CEP:96610-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0030-55

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: BRIGADEIRO OLIVERIO Número: 1293

Bairro: CIDADE ALTA Município: ALEGRETE UF: RS CEP:97543-100

CNPJ/MF nº:91.292.987/0026-79

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: TITO BECCON Número: 1159

Bairro: CENTRO Município: SANTIAGO UF: RS CEP:97700-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0012-73

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: BR-392 Número: 3415 Complemento: KM 2

Bairro: LORENZI Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97070-379

CNPJ/MF nº:91.292.987/0033-06

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: CORONEL CABRITA Número: 300

Bairro: CENTRO Município: ALEGRETE UF: RS CEP:97541-100

CNPJ/MF nº:91.292.987/0017-88

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: NOSSA SENHORA DAS DORES Número: 2327

Bairro: BAIRRO DORES Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97050-530

CNPJ/MF nº:91.292.987/0020-83

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: BARAO DO RIO BRANCO Número: 2660

Bairro: CENTRO Município: SAO BORJA UF: RS CEP:97670-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0007-06

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: 13 DE JANEIRO Número: 1606

Bairro: CENTRO Município: SAO FRANCISCO DE ASSIS UF: RS CEP:97610-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0006-25

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: FRANCISCO GIULIANI Número: 1670

Bairro: CENTRO Município: RESTINGA SECA UF: RS CEP:97200-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0008-97

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: BORGES DE MEDEIROS Número: 1130

Bairro: CENTRO Município: JULIO DE CASTILHOS UF: RS CEP:98130-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0015-16

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 956

Bairro: CENTRO Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97045-450

CNPJ/MF nº:91.292.987/0016-05

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: JOAO PESSOA Número: 804 Complemento: LOJA 101 - N. 818

Bairro: CENTRO Município: SANTANA DO LIVRAMENTO UF: RS CEP:97573-520

CNPJ/MF nº:91.292.987/0011-92

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: BENTO GONCALVES Número: 400

Bairro: CENTRO Município: JAGUARI UF: RS CEP:97760-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0010-01

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: RS 509 Número: 6800

Bairro: CAMOBI Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97110-620

CNPJ/MF nº:91.292.987/0003-82

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: INDEPENDENCIA Número: 1420 Complemento: SALA F

Bairro: CENTRO Município: ITAQUI UF: RS CEP:97650-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0023-26

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: EUCLIDES NICOLAU KLIEMANN Número: 1721

Bairro: ARROIO GRANDE Município: SANTA CRUZ DO SUL UF: RS CEP:96830-216

CNPJ/MF nº:91.292.987/0005-44

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: BR-287 Número: 2409

Bairro: PINHEIRO MACHADO Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97030-285

CNPJ/MF nº:91.292.987/0019-40

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: BENJAMIN CONSTANT Número: 1508

Bairro: CENTRO Município: CACAPAVA DO SUL UF: RS CEP:96570-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0029-11

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: DOS AMARAES Número: 110 Complemento: SLJ NR 54

Bairro: BOA VISTA Município: RIO PARDO UF: RS CEP:96640-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0041-08

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: NERI GOMES PEIXOTO Número: 2120

Bairro: CENTRO Município: SANTIAGO UF: RS CEP:97700-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0009-78

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO & CIA LTDA

Endereço: SENADOR PINHEIRO MACHADO Número: 2762

Bairro: CENTRO Município: SAO LUIZ GONZAGA UF: RS CEP:97800-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0028-30

 

Razão Social:LIBRAGA, BRANDAO SUPERMERCADOS LTDA

Endereço: EXPEDICIONARIO ALMEIDA Número: 1416

Bairro: CENTRO Município: SAO PEDRO DO SUL UF: RS CEP:97400-000

CNPJ/MF nº:91.292.987/0054-22

 

2          - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

 

3          - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Rio Grande/RS

 

4          - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/10/2026 a 05/01/2027

 

5          - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/10/2026 a 31/12/2026

 

6          - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.      EMPRESA PROMOTORA E ÁREA DE EXECUÇÃO

A presente Promoção “Maria Inês Todo Dia! Você de Geladeira Nova” é realizada por ANTONIAZZI & CIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.597.647/0001-59, na condição de MANDATÁRIA, com a participação das empresas aderentes relacionadas no item 1.2 deste Regulamento. A Promoção será válida exclusivamente nas lojas físicas participantes situadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

 

6.2.      QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar desta Promoção exclusivamente as pessoas físicas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

a)         tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da participação;

b)         possuam CPF válido e em situação regular perante a Receita Federal do Brasil;

c)         sejam domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul;

d)         realizem compras válidas em uma das lojas físicas participantes da Rede Vivo;

e)         estejam devidamente cadastradas no Clube Rede Vivo; e

f)         cumpram integralmente todas as condições estabelecidas neste regulamento.

 

6.3.      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

O período de participação na Promoção será compreendido entre as 08h00 do dia 01/10/2026 e as 20h00 do dia 31/12/2026, sempre de acordo com o horário oficial de Brasília.

Somente serão consideradas válidas as compras realizadas e identificadas dentro do período acima indicado.

 

6.4.      CADASTRO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para receber Números da Sorte, o consumidor deverá concluir seu cadastro no Clube Rede Vivo, realizar uma compra válida em uma loja física participante e informar ao caixa, antes de finalizar a compra, o CPF vinculado ao cadastro. O cadastro deverá conter nome completo, CPF, data de nascimento, telefone com DDD, endereço completo e e-mail, além de login e senha. Após a compra, o participante poderá consultar seus números da sorte no Clube. Todos os dados deverão pertencer ao participante. O uso de dados de terceiros ou o compartilhamento de dados cadastrais poderá resultar em desclassificação. As promotoras poderão verificar a titularidade e a situação do CPF e solicitar documentos para validar a participação. A ausência de cadastro ou a informação de CPF diferente do cadastrado impedirá a atribuição dos Números da Sorte. A participação implica a aceitação deste regulamento.

 

6.5.      COMO PARTICIPAR

Durante o período de participação, a cada R$ 10,00 (dez reais) gastos, em uma única compra, na aquisição de farinha de trigo da marca Maria Inês, o participante receberá 01 (um) Número da Sorte para concorrer aos sorteios da Promoção. Após a geração do primeiro Número da Sorte, eventual saldo remanescente da compra será acumulado e somado aos valores das compras subsequentes, conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.

Os Números da Sorte serão concedidos de acordo com os múltiplos inteiros de R$ 10,00 (dez reais) alcançados na aquisição dos produtos participantes.

Exemplos:

 

            Compra de R$ 10,00 em produtos participantes: 01 (um) Número da Sorte;

            Compra de R$ 25,00 em produtos participantes: 02 (dois) Números da Sorte e saldo remanescente de R$ 5,00;

            Compra de R$ 50,00 em produtos participantes: 05 (cinco) Números da Sorte.

 

O saldo remanescente inferior a R$ 10,00 (dez reais), apurado após a geração de pelo menos 01 (um) Número da Sorte, será acumulado e somado aos valores das compras subsequentes realizadas pelo mesmo participante durante o período da Promoção, desde que todas as compras estejam vinculadas ao mesmo CPF cadastrado no Clube Rede Vivo.

As compras que, isoladamente, não atingirem o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em produtos participantes e forem realizadas antes da geração do primeiro Número da Sorte não gerarão saldo para acumulação.

Para que a compra seja identificada e contabilizada, o participante deverá informar seu CPF ao operador de caixa antes da finalização da compra. Não será possível incluir, alterar ou substituir o CPF após a emissão do respectivo documento fiscal.

 

6.6.      Produtos Participantes:

CÓDIGO EAN

PRODUTO

7896315400016

Maria Inês 1kg

7896315400160

Maria Inês Sêmola 1kg

7896315400153

Maria Inês Integral 1kg

7896315401686

Mistura Maria Inês Centeio 1kg

7896315401532

Mistura Maria Inês Multigrãos 1kg

7896315401693

Maria Inês Farinha Pizza Italiana 1kg

7896315400023

Maria Inês 5kg

7896315400177

Maria Inês Confeitaria & Salgados 5kg

7896315400313

Maria Inês Massa Fresca 5kg

7896315401143

Maria Inês Pastel 5kg

7896315401150

Maria Inês Pizza 5kg

 

 

 

6.7.      DO DOCUMENTO FISCAL E DA IDENTIFICAÇÃO DA COMPRA

Para que a compra gere Números da Sorte, o consumidor deverá, antes de realizá-la, ter concluído seu cadastro no Clube Rede Vivo e aceitado os termos. No caixa de uma das lojas físicas participantes, deverá informar ao operador, antes da finalização da compra, o mesmo CPF vinculado ao seu cadastro.

A emissão do cupom ou da nota fiscal referente à efetiva aquisição dos produtos participantes é condição obrigatória para a atribuição dos Números da Sorte, observados os critérios deste Regulamento. A reserva de produtos ou a realização de pedidos em razão de indisponibilidade ou falta de estoque não gera Números da Sorte enquanto não ocorrerem a efetiva aquisição e a emissão do respectivo documento fiscal.

O participante deverá guardar o cupom ou a nota fiscal até a efetiva disponibilização dos respectivos Números da Sorte no clube e, após a disponibilização, pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como verificar se a compra foi corretamente registrada em seu histórico. Não será necessário cadastrar a compra manualmente nem enviar o documento fiscal pelo clube.

Compras realizadas antes da conclusão do cadastro e do aceite dos termos, ou sem a informação do CPF cadastrado antes da finalização da compra, não gerarão Números da Sorte, ainda que tenha sido emitido cupom ou nota fiscal. Após a emissão do documento fiscal, não será permitida a inclusão, alteração ou substituição do CPF para fins de participação nesta Promoção.

 

6.8.      DA CONSULTA AOS NÚMEROS DA SORTE

Os Números da Sorte serão disponibilizados no Clube Rede Vivo no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização e o processamento da compra válida. Após esse prazo, caberá ao participante acessar o clube e consultar a quantidade e os respectivos números da sorte com os quais estará concorrendo. Caso os Números da Sorte não sejam disponibilizados no prazo informado, o participante deverá entrar em contato com a Rede Vivo por meio dos canais de atendimento indicados neste Regulamento, apresentando o respectivo cupom ou nota fiscal para análise.

 

6.9.      DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO CORRESPONDENTE À APURAÇÃO

A apuração possuirá um período específico de participação, com data e horário de início e término definidos no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS” deste Regulamento. Para concorrer ao sorteio, o participante deverá cumprir integralmente, dentro do respectivo período de participação, todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, incluindo a realização da compra válida, a informação do CPF no momento da compra, a conclusão do cadastro no Clube Rede Vivo e o aceite dos termos.

 

6.10.    LIMITAÇÕES TÉCNICAS

A Promotora não se responsabilizará por falhas técnicas de conexão, energia elétrica, linhas telefônicas, dispositivos ou servidores que impeçam o cadastro ou o envio das informações, desde que tais falhas não lhe sejam diretamente imputáveis. O participante deverá concluir sua inscrição dentro do período de participação.

 

6.11.    SOBRE A PREMIAÇÃO

O prêmio será uma Geladeira Electrolux Cycle Defrost 240L.

 

6.12.    Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes do término previsto, a promoção será encerrada antecipadamente, fato que será amplamente divulgado pelos mesmos meios utilizados para sua divulgação.

 

7          - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

 

8          - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

 

9          - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 05/01/2027 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2026 08:00 a 31/12/2026 20:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/01/2027

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Machado Soares NÚMERO: 2222 BAIRRO: Camobi MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97110-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões

 

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

1 (uma) Geladeira Electrolux Cycle Defrost 240L

 

2.000,00

 

2.000,00

 

0

 

0

 

1

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

1

 

2.000,00

 

11      - FORMA DE APURAÇÃO:

 

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Será distribuída 01 (uma) série, numerada de 0. Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 0/61723 = 0 (série); 61723 (elemento sorteável).

 

Data do Sorteio da Loteria Federal:

Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

 

Regra de Apuração da série:

Como há apenas uma série, a série contemplada será sempre a 0.

 

Número da sorte contemplado:

 

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

 

Exemplo meramente ilustrativo resultado da Loteria Federal:

Prêmio da Loteria Federal

Número extraído

1º prêmio

95655

2º prêmio

39888

3º prêmio

62547

4º prêmio

01339

5º prêmio

74262

 

Nesse exemplo, as unidades simples formam o elemento sorteável 58792. Acrescentando-se a série 0, o Número da Sorte contemplado será 0/58792.

Os números da tabela servem apenas para demonstrar o cálculo e não representam a extração prevista para esta Promoção.

 

Identificação do contemplado. Será considerado potencial contemplado o participante titular do Número da Sorte coincidente com o número apurado, desde que atenda a todas as condições deste Regulamento.

 

Regra de aproximação

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

 

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

 

12        - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1.    O participante deverá cumprir integralmente as condições de participação, elegibilidade e validação estabelecidas neste regulamento. A constatação de qualquer irregularidade poderá resultar no impedimento da participação ou na desclassificação do participante.

 

12.2.    PARTICIPANTES IMPEDIDOS

Estão impedidos de participar da presente promoção:

a)         Pessoas jurídicas, sendo esta promoção destinada exclusivamente a pessoas físicas;

b)         Pessoas menores de 18 (dezoito) anos na data da realização do cadastro na promoção;

c)         Funcionários das lojas aderentes da campanha;

d)         Sócios, acionistas, diretores, empregados, colaboradores, representantes e prestadores de serviços das empresas diretamente envolvidas na organização, desenvolvimento, operacionalização e auditoria desta promoção.

Caso seja identificada a participação de pessoas impedidas, estas serão imediatamente desclassificadas, perdendo automaticamente o direito à premiação, independentemente de prévia comunicação.

 

12.3.    A desclassificação poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive durante o período de participação, na apuração, no procedimento de validação do potencial contemplado ou antes da efetiva entrega do prêmio, caso seja constatada alguma das seguintes situações:

a)         descumprimento das condições de participação ou dos critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento;

b)         fornecimento de informações cadastrais falsas, incorretas, incompletas, desatualizadas ou pertencentes a terceiros;

c)         utilização de CPF, e-mail, telefone, documento fiscal ou qualquer outro dado pertencente a terceiros;

d)         prática ou tentativa de fraude, manipulação de resultados ou qualquer outro ato ilícito relacionado à promoção;

e)         utilização de mecanismos automáticos, robóticos, repetitivos, fraudulentos ou similares com a finalidade de gerar, reproduzir ou manipular cadastros, compras, participações ou números da sorte;

f)         adoção de qualquer conduta capaz de comprometer a segurança, a integridade ou o regular funcionamento da Promoção;

g)         cancelamento, estorno, devolução ou não confirmação da compra que tenha originado a participação ou os respectivos Números da Sorte;

h)         apresentação de documento fiscal ilegível, adulterado, inválido, cancelado, não reconhecido pela PROMOTORA ou incompatível com os dados da participação;

i)          inclusão do participante em qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste Regulamento;

j)          comprovação de que o participante não está domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul ou não atende aos demais requisitos de elegibilidade;

k)         ausência de envio dos documentos solicitados para validação da contemplação dentro do prazo de até 72 horas (setenta e duas horas), contadas do efetivo contato realizado pela Empresa Promotora;

l)          não apresentação dos documentos originais, quando solicitados, ou apresentação de documentos em desacordo com os dados informados no cadastro ou na participação;

m)       Manifestar desinteresse em receber a premiação ou, por qualquer motivo, não puder recebê-la, hipótese em que será identificado novo contemplado conforme a regra de aproximação;

 

12.4.    A PROMOTORA poderá realizar, a qualquer tempo, as verificações necessárias para confirmar a regularidade das participações, inclusive mediante consulta aos seus sistemas, documentos fiscais, registros de compra e dados cadastrais, bem como solicitar documentos e esclarecimentos adicionais ao participante.

 

12.5.    A desclassificação será realizada após a análise e comprovação da irregularidade, sendo preservados pela PROMOTORA os registros e documentos que fundamentaram a decisão.

 

12.6.    Caso a irregularidade seja identificada após a apuração e antes da entrega do prêmio, o potencial contemplado será desclassificado e o respectivo prêmio será destinado a outro participante, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento.

 

12.7.    Caso seja constatada fraude ou prática de ato ilícito, o participante poderá responder civil e criminalmente por seus atos, nos termos da legislação vigente.

 

12.8.    SUBSTITUIÇÃO DE CONTEMPLADOS

O participante perderá automaticamente o direito ao prêmio, independentemente de notificação prévia por parte da Empresa Promotora, sendo identificado novo potencial contemplado por meio da regra de aproximação prevista neste regulamento, nas seguintes hipóteses:

a)         Desclassificação por descumprimento de quaisquer disposições deste regulamento;

b)         Não localização do participante contemplado ou ausência de retorno dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas), contadas do efetivo contato realizado pela Empresa Promotora;

c)         Não enviar os documentos solicitados pela Empresa Promotora dentro do prazo informado, bem como enviar documentos incompletos, ilegíveis, inválidos ou em desacordo com os dados cadastrados na promoção;

d)         Divergência entre os dados cadastrais informados no Clube Rede Vivo e os documentos apresentados pelo participante;

 

13        - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Após a realização da apuração, a PROMOTORA entrará em contato com o possível contemplado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da apuração, por meio do e-mail, telefone e/ou WhatsApp informado pelo participante, com a finalidade de comunicar a possível contemplação e solicitar as informações e os documentos necessários à validação da premiação, conforme previsto neste Regulamento.

Concluído o procedimento de validação e confirmada a condição de contemplado, o resultado será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da apuração, por meio dos seguintes canais oficiais da Promoção:

 

            Instagram da empresa MANDATÁRIA: @farinhadetrigomariaines; e

            Instagram da PROMOTORA: @redevivosupermercados

 

Na divulgação do resultado serão informados o nome do contemplado e o respectivo Número da Sorte contemplado.

As informações relativas ao contemplado permanecerão disponíveis nos canais oficiais acima indicados pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o término da Promoção.

 

14        - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1.    NOTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO

A PROMOTORA entrará em contato com o potencial contemplado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da respectiva apuração, por meio de e-mail, mensagem via WhatsApp ou ligação telefônica, utilizando os dados informados em seu cadastro. Na comunicação, o potencial contemplado receberá as orientações necessárias para a validação de sua contemplação e o recebimento do prêmio. O potencial contemplado deverá encaminhar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do efetivo contato realizado pela PROMOTORA, cópias legíveis dos seguintes documentos e informações:

a)         documento oficial de identificação com foto;

b)         CPF; e

c)         comprovante ou confirmação de seu endereço completo.

 

14.2.    Nos termos do artigo 63, § 1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao potencial contemplado fornecer, dentro do prazo solicitado pela PROMOTORA, os elementos necessários à comprovação de sua identidade e do cumprimento das condições previstas neste Regulamento.

 

14.3.    A PROMOTORA poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais sempre que necessários para confirmar a identidade, a elegibilidade e a regularidade da participação do potencial contemplado.

 

14.4.    Caso o potencial contemplado, após o efetivo contato, não encaminhe os documentos e as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido, apresente documentação incompatível com os dados cadastrados ou deixe de comprovar o cumprimento das condições previstas neste Regulamento, será desclassificado.

 

14.5.    Caso o potencial contemplado manifeste expressamente sua recusa ou desistência em receber o prêmio, será desclassificado.

 

14.6.    Ocorrendo a desclassificação, o prêmio será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item “FORMA DE APURAÇÃO” deste Regulamento.

 

14.7.    ENTREGA DO PRÊMIO

Após a conclusão do procedimento de validação, o prêmio será entregue ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da respectiva apuração, sem qualquer ônus, conforme as condições e o procedimento de entrega estabelecidos neste Regulamento.

 

14.8.    No ato do recebimento, o contemplado deverá assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, inclusive por meio de plataforma de assinatura eletrônica, caso solicitado pela PROMOTORA.

 

14.9.    O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco substituído ou trocado por outro produto ou serviço.

 

14.10.  A MANDATÁRIA será responsável pela aquisição e entrega do prêmio ao contemplado. Caberá à PROMOTORA ADERENTE operacionalizar a campanha, realizar a apuração, comunicar o resultado ao potencial contemplado, conduzir a validação e divulgar o contemplado, conforme este Regulamento.

 

14.11.  A responsabilidade da PROMOTORA perante o contemplado será encerrada com a efetiva entrega do prêmio, devidamente comprovada mediante a assinatura do respectivo recibo.

 

15        - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1.    A promoção poderá ser divulgada por meio de materiais de ponto de venda, no clube e em outros canais de mídia e comunicação, a critério das promotoras. O regulamento completo e o número do certificado de autorização estarão disponíveis no Clube Rede Vivo. A participação implicará a aceitação integral de todas as condições previstas neste regulamento.

 

15.2.    PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

O prazo para que o contemplado reclame o prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da respectiva extração da Loteria Federal, conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 70.951/1972. Encerrado esse prazo sem a reclamação do prêmio, o direito do contemplado caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional no prazo legal.

 

15.3.    DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações dos participantes deverão ser inicialmente solucionadas pelas Promotoras, por meio do canal de atendimento disponibilizado no e-mail mkt@moinhosantamaria.com.br, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, exceto feriados. Persistindo as questões, estas poderão ser encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

15.4.    CASOS FORTUITOS E FRAUDES

Na hipótese de ocorrência de fraude, dificuldades técnicas, caso fortuito, força maior ou outros eventos alheios ao controle das Promotoras que comprometam a integridade da promoção, a situação será submetida ao órgão autorizador para análise e aprovação dos ajustes eventualmente necessários, observada a legislação aplicável. As modificações aprovadas serão devidamente comunicadas aos participantes.

 

15.5.    ESTABELECIMENTOS NÃO PARTICIPANTES

Somente serão aceitos cupons ou notas fiscais emitidos pelas lojas físicas participantes situadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul indicados no referido item.

 

15.6.    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Quando solicitado, o participante deverá apresentar documento oficial de identificação e comprovante de endereço, por meio de imagens completas e legíveis. A recusa, a não apresentação ou o envio de documentos adulterados, ilegíveis ou não verificáveis acarretará a desclassificação do participante.

 

15.7.    EFETIVO CONTATO: será considerado efetivo o envio de e-mail e/ou mensagem por WhatsApp, ou a utilização de outro meio que permita comprovar a tentativa de contato realizada pelas Promotoras com o possível contemplado. A ausência de resposta no prazo estabelecido, após comprovada a tentativa de contato, produzirá os efeitos previstos neste Regulamento. Será responsabilidade do participante verificar regularmente sua caixa de e-mail, inclusive as pastas de spam ou lixo eletrônico, bem como suas mensagens e chamadas telefônicas.

 

15.8.    DESCLASSIFICAÇÃO POR FRAUDE

As PROMOTORAS poderão, a qualquer tempo, auditar os dados cadastrais, as participações e os registros das compras identificadas pelo sistema de vendas das lojas participantes. Comprovada qualquer fraude, irregularidade, informação falsa, participação de pessoa inelegível ou utilização de método automático, robótico ou similar, o participante será desclassificado, com o cancelamento de seus Números da Sorte e de eventual contemplação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

15.9.    LISTA DE PARTICIPANTES

As participações que não atenderem às condições deste regulamento serão desclassificadas. Ao final de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal, as Promotoras encaminharão à SPA/MF, por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), a lista de participantes com os respectivos números da sorte distribuídos.

 

15.10.  PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A promoção observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Decreto nº 8.771/2016. Os dados pessoais coletados serão tratados pelas Promotoras e pelos prestadores de serviços envolvidos, na medida necessária à execução da promoção, incluindo cadastro, validação das participações e dos documentos fiscais, prevenção a fraudes, apuração, comunicação dos resultados, entrega dos prêmios, atendimento ao participante e cumprimento de obrigações legais e regulatórias. Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento dessas finalidades e, quando aplicável, pelos prazos legais de guarda, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados. É vedada a comercialização ou a cessão dos dados pessoais a qualquer título, ressalvado o compartilhamento necessário à execução da promoção e ao cumprimento de obrigações legais, nos termos da legislação aplicável.

 

15.11.  AVISO DE PRIVACIDADE

Ao efetuar o cadastro, o participante declara estar ciente do tratamento de seus dados pessoais pelas Promotoras e pelos prestadores de serviços contratados, exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução desta promoção e ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias. A ausência do aceite do Regulamento ou o não preenchimento dos dados obrigatórios impossibilitará a conclusão do cadastro.

 

15.12.  VEDAÇÕES LEGAIS

Nos termos do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972 e do art. 4º da Lei nº 11.265/2006, não poderão ser objeto desta promoção os seguintes produtos:

 

            Medicamentos;

            Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido;

            Bebidas alcoólicas com teor superior a 13° Gay-Lussac;

            Fumo e seus derivados;

            Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento;

            Fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco;

            Mamadeiras, bicos e chupetas;

            Demais produtos relacionados pelo Ministério da Fazenda.

 

15.13.  SOBRE INSTAGRAM/FACEBOOK

Esta promoção será de inteira responsabilidade da empresa Promotora, não sendo patrocinada, administrada, endossada ou associada ao Instagram ou ao Facebook, direta ou indiretamente. Ao participar, o usuário reconhece que fornecerá suas informações exclusivamente às Promotoras, e não às plataformas. O Instagram e o Facebook ficam isentos de responsabilidade relacionada à promoção, seja de natureza contratual, legal ou operacional. Caso as Promotoras utilizem suas contas nessas plataformas para divulgar a promoção, comprometem-se a observar os direitos de propriedade intelectual e as respectivas diretrizes de uso.

 

16        - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

 

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

 

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

 

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

 

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

 

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

 

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

 

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

 

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Postado no dia 01/10/2026
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